sexta-feira, 23 de março de 2012

cidadania: estatuto da criança e do adolecente

cidadania:estatuto da criaça e do adolecente

 Paragrafo 3:estabelece ao poder público propiciar apoio alimentar a´gestante e á nutriz que dele necessita.
Artigo 18:é dever de todos zelar pela dignação da crinaça  e do adolecente ,pondo os a salvo de qualquer tratamento violento ,aterrorizante,vexatorio ou constrangedor.

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